📍 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.075), definiu que o poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
👉🏻 Segundo o desembargador convocado, a Jurisprudência do STJ estabelece que os limites da LRF para despesas com pessoal não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, como é o recebimento de vantagens asseguradas por Lei.
Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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