STF Decide que Correção do FGTS só Vale Daqui pra Frente — Entenda a Decisão
- Henrique Saraceni
- há 10 minutos
- 2 min de leitura
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a decisão impacta diretamente milhões de trabalhadores brasileiros — inclusive muitos clientes aqui do escritório.

Em junho de 2024, o STF definiu que a remuneração das contas do FGTS deverá garantir, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA). Porém, essa correção não será retroativa. Ou seja, os saldos anteriores à decisão não serão recalculados.
Agora, no final de março de 2025, o STF rejeitou um novo recurso que tentava garantir essa recomposição passada, mantendo o entendimento original: a nova correção passa a valer somente a partir da publicação da ata do julgamento em 2024.
O que a correção do FGTS significa, na prática?
Se você tinha esperança de reaver perdas passadas com base na TR (Taxa Referencial), infelizmente não será possível buscar judicialmente essa recomposição com base na decisão do STF.
A boa notícia é que, com a decisão, o governo passa a garantir que os saldos futuros do FGTS sejam, no mínimo, corrigidos pela inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.
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