📍 Existem 2 modalidades de benefício para a pessoa com deficiência:
👉🏻 Aposentadoria por idade;
👉🏻 Aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
1️⃣ Deficiência grave:
— 25 anos de tempo de contribuição (homem);
— 20 anos (mulher).
2️⃣ Deficiência moderada:
— 29 anos de tempo de contribuição (homem);
— 24 anos (mulher).
3️⃣ Deficiência leve:
— 33 anos de tempo de contribuição (homem);
— 28 anos (mulher).
4️⃣ Já na aposentadoria por idade o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigido:
— 60 anos de idade (homem);
— 55 anos de idade (mulher);
— 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave). Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012. . . . #aposentadoriaespecial #aposentadoria #inss #previdenciasocial #previdenciario #advogadoprevidenciário #direitoprevidenciario #previdência #benefícios #pessoacomdeficiência #deficiência
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