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Descubra como fazer para receber sua aposentadoria morando no exterior

Vale lembrar que é sempre necessário estar em situação regular no país de acolhimento


Por Dr. Renato Vercesi



O brasileiro que for ou estiver morando no exterior deverá solicitar, para a Previdência Social, a transferência de seu benefício para o país de acolhimento. Mas isso só será possível se os países forem parceiros e tiverem firmado acordos previdenciários prevendo essa transferência.


O Brasil firmou vários acordos com diversos países. Temos acordos com dois blocos, o Ibero-americano e o Mercosul. Há, ainda, acordos chamados bilaterais, feitos com apenas um país. Estes são com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.


Outros acordos que estão em andamento são como Estados Unidos, Canadá, Suíça e com a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).


Para recebimento do benefício o aposentado deverá:


  1. Escolher uma agência bancária brasileira com unidade no exterior. Uma das opções é o Banco do Brasil.

  2. Com a conta corrente aberta no exterior, o aposentado deverá cadastrá-la em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informando a nova agência bancária.

  3. Se o aposentado não tiver como voltar ao Brasil para estes trâmites, ele deverá eleger uma pessoa para representá-lo por meio de uma procuração.

  4. O segurado do INSS que decidiu residir no exterior terá que, anualmente, fazer a Prova de Vida. O preenchimento deste documento é feito nos consulados ou pode ser enviado via correio.

  5. Em caso de dúvidas, basta solicitar junto ao INSS, mais precisamente na Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, orientação sobre como proceder.

  6. Contudo, é importante lembrar que a Receita Federal e o Governo Federal retêm uma taxa de 25% das aposentadorias recebidas no exterior, a título de Imposto de Renda, uma vez que o aposentado tenha feito a declaração de saída definitiva do país. O valor é descontado de todos os indivíduos, mesmo os que recebem somente um Salário Mínimo.


Direitos de quem reside no exterior


Porém, aposentados do INSS que residem no exterior estão entrando com processos na Justiça para recorrer do pagamento da taxa do Imposto de Renda de 25% do valor do benefício.


A Constituição garante que as pessoas que moram fora do país tenham direitos iguais as que vivem no Brasil, portanto, a cobrança de Imposto de Renda de 25% ignora a tabela progressiva e fere o princípio constitucional da isonomia (Refere-se ao princípio da igualdade previsto no Art. 5º, Caput, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza).



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