COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO JOGADOR DE FUTEBOL?
- Betina Santana
- 9 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de set. de 2022

Será que existe uma aposentadoria especialmente para jogadores de futebol?
Bom, todo mundo sabe que essa é uma das profissões mais bem remunerada do mercado, mas por possuir salários promissores, os profissionais acabam negligenciando a questão da aposentadoria.
Sabe-se também que para ser jogador de futebol se faz necessário um certo preparo físico e por isso os jogadores costumam se “aposentar” bem mais cedo que outras profissões, por exemplo, a partir de 40 anos alguns já começam a deixar a carreira.
Primeiramente é importante mencionar que os jogadores de futebol se incluem na categoria de atletas profissionais, desde que cumpram os requisitos necessários.
Um atleta é considerado profissional quando exerce determinada atividade esportiva através de um contrato formal de emprego com uma entidade esportiva. Então, um jogador com contrato formal com um clube de futebol pode ser considerado um atleta profissional.
O vínculo trabalhista existente entre o jogador e o clube de futebol é igual aos demais contratos de trabalho de outras profissões. Os jogadores trabalham com carteira assinada e tem direito a todos os benefícios previdenciários que são ofertados aos demais.
Mas enfim, como funciona a aposentadoria dos jogadores?
Levando em consideração que o vínculo de emprego havido entre os jogadores de futebol e seus clubes é o mesmo que as demais profissões, as hipóteses de aposentadoria devem seguir a mesma lógica, ou seja, não há uma aposentadoria diferenciada para atletas profissionais.
Então os jogadores podem se aposentar de acordo com as modalidades disponíveis, ou seja:
– Aposentadoria por idade: modalidade mais comum de aposentadoria, prevê como requisito 65 anos de idade para homens, combinado a 20 anos de contribuição, e 62 anos de idade para as mulheres, contando com 15 anos de contribuição;
– Aposentadoria por invalidez: voltada para jogadores que durante seu tempo de segurado, tenham perdido sua capacidade para a realização de atividades esportivas, seja por alguma doença ou acidente de trabalho. Relembrando que tudo dependerá da perícia médica.
– Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada à homens e mulheres que completarem 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. No entanto, tendo em vista as alterações trazidas pela reforma da previdência, é preciso que o tempo de contribuição seja combinado com a idade do segurado, dependendo da idade será cobrado um “pedágio” para o recebimento integral do valor.
Sobre a aposentadoria por tempo de contribuição é importante mencionar que nada impede que os jogadores de futebol somem ao tempo de contribuição havido com outra profissão o tempo em que jogaram futebol.
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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