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AUXÍLIO-DOENÇA: TENHO DIREITO MESMO SEM CARTEIRA ASSINADA ?




SIM! É possível!


Você sabia que segundo o IBGE, até o fim de 2021, existiam mais de 38 milhões de trabalhadores informais no Brasil?


Porém, mesmo nesta condição, é possível que o trabalhador consiga o auxílio-doença.

Primeiramente, é importante esclarecer que devem existir os requisitos para a configuração de vínculo de emprego entre você e o seu antigo chefe.

Para isso, é preciso que o trabalho exercido tenha sido:

  • De forma não eventual;

  • Subordinado a um só chefe;

  • Em um horário de trabalho definido;

  • Mediante o pagamento de uma remuneração.


Se todos os requisitos forem preenchidos, você poderá pedir o reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho através de uma Reclamatória Trabalhista. Logo, se o juiz trabalhista reconhecer o vínculo, você terá direito a receber todas as verbas trabalhistas!

Posteriormente, será preciso que você faça a averbação do período reconhecido diretamente no INSS. Você deverá juntar, basicamente, toda a documentação anexada no processo trabalhista.


Uma vez reconhecido o vínculo empregatício do seu trabalho informal, todas as contribuições do período serão computadas em seu tempo de contribuição.

Simplesmente, você terá recolhido pelo tempo trabalhado naquele vínculo informal e ficará vinculado ao INSS. Desta maneira, você poderá solicitar o auxílio-doença , cumprindo os requisitos necessários.

Você não precisa entrar com um processo trabalhista para poder averbar o tempo de trabalho informal no INSS. Bastará solicitar o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” no INSS.

A partir disso, você poderá agendar um atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS).Com o agendamento feito, você irá apresentar toda a documentação que comprove o vínculo empregatício do seu trabalho informal.

Caso o INSS aceite o seu pedido, você terá o seu tempo de recolhimento referente ao trabalho exercido em seu histórico contributivo.

Pois bem.

Então, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, você poderá ter qualidade de segurado e solicitar o auxílio-doença. Mas fique atento a quantidade exata de meses que você tem de período de graça.

Relembrando que, se você é segurado obrigatório (exerce atividade remunerada), o seu período de graça será, em regra, de 12 meses.

Se você estiver em situação de desemprego involuntário ou tiver mais de 120 contribuições, poderá estender esse tempo para 24 ou 36 meses.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses.


Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.





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