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Aposentadoria Especial para enfermeiros

Seja padrão, técnico ou auxiliar de

Enfermagem, todos esses profissionais têm

direito a receber o benefício da Aposentadoria Especial


Por Rafael Gabarra


Apesar dos profissionais da saúde, principalmente os da Enfermagem, não conseguirem obter a Aposentadoria Especial diretamente nos órgãos previdenciários – seja INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ou institutos ligados a funcionários públicos municipais ou estaduais –, a via jurídica tem garantido esse benefício.


Para a comprovação da atividade dos enfermeiros em condições insalubres é imprescindível a formulação e a apresentação dos documentos adequados para, assim, eles receberem a aposentadoria após 25 anos de trabalho.


Enfermeiro Padrão, Auxiliar e Técnico


O enfermeiro, tanto o padrão como o auxiliar e o técnico, tem direito à Aposentadoria Especial por desempenhar atividades com exposição constante a condições consideradas insalubres, agentes químicos, físicos ou biológicos. Profissionais da saúde ficam expostos a diversos tipos de doenças, independente do grau de prevenção e dos equipamentos, correndo o risco disso causar danos à saúde em longo prazo.


Por conta dessas condições, diferente da aposentadoria comum, a Especial não sofre incidência do Fator Previdenciário. O enfermeiro tem direito a receber 100% do valor do benefício independentemente da idade. Mas, para solicitar essa modalidade de aposentadoria, o enfermeiro deve ter contribuído por 25 anos.


Documentos e Aposentadoria Especial


A comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita por meio da apresentação de um LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


Para produzir o LTCAT, o enfermeiro (ou seu contratante) deve solicitar a um engenheiro de Segurança do Trabalho ou a um médico do Trabalho que seja realizado um levantamento dos riscos ambientais, determinando a existência ou não da insalubridade.


As informações que devem conter no LTCAT são local de trabalho, serviços realizados, condições ambientais, registro dos agentes nocivos, tempo de exposição e outras que o perito entender pertinentes.


O PPP é, de maneira simplificada, um documento com o histórico-laboral do trabalhador. Tem como finalidade apresentar ao enfermeiro e a outros profissionais informações sobre as condições ambientais de trabalho. Nele há dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.


Essas informações devem ser baseadas no período em que o enfermeiro exerceu suas atividades. O PPP deve ser elaborado usando o LTACT como suporte. Estes documentos devem ser produzidos sobre qualquer local de trabalho – hospitais, clínicas, ambulatórios, Home Care, entre outros.


Para o caso de enfermeiros que atuaram e contribuíram de maneira autônoma e individual, a comprovação do exercício da Enfermagem deve ser feita com a apresentação de documentos que demonstrem sua atuação, como, por exemplo, fichas de atendimento, comprovantes de prestação de serviços ou, até mesmo, de recolhimento de impostos sobre serviços prestados.


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